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CREDENCIADO
SECRETARIA DA FAZENDA DE SC

AVALIADOR OFICIAL

Laudo ITCMD

LAUDO DE ITCMD
AVALIAÇÃO CONTESTATÓRIA

DETERMINAMOS O VALOR DE MERCADO DO SEU IMÓVEL
POSSIBILITANTE QUE VOCÊ CONTESTE TECNICAMENTE
O PREÇO DE REFERÊNCIA DA SEFAZ-FIPE

Sobre a Romana
sala de conferencia

SOBRE A 
ROMANA

Certificado IBAPE selo AAA
Logo RICS
brasão da república
QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS

Há 26 anos no mercado, a Romana é Avaliador Oficial, credenciado na Secretaria da Fazenda de SC - SEFAZ-SC para elaborar laudos de avaliação contestatórios da base de cálculo de ITCMD imobiliário; ​já tendo elaborado mais de 500 laudos com essa especificidade.

Somos certificados pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU para avaliar terrenos de marinha, desapropriações e imóveis da própria União.


Assessoramos o dia a dia dos mais respeitados escritórios de advocacia; norteando e aprimorando nossos laudos para atender de forma plena e efetiva aqueles clientes e/ou parceiros que necessitam da elaboração de avaliações de imóveis para fins tributários e/ou judiciais

CORPO TÉCNICO, ACERVO E CASES

Nosso corpo técnico é certificado profissionalmente pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IB
APE com Nível AAA; somos associados a maior instituição de avaliações do mundo a Royal Institution of Chartered Surveyors - RICS

Os responsáveis técnicos pelas avaliações já elaboraram mais de 23mil laudos técnicos, atendendo clientes tributários, jurídicos e corporativos. Totalizando mais de R$50 bilhões em imóveis avaliados.
Contador no trabalho
O que fazemos

O QUE FAZEMOS?

Laudo ITCMD - Novas declaracoes

Laudo ITCMD
Nova Declarações

Elaboramos Laudos de Avaliação imobiliária, antes do preenchimento da DIEF, nos padrões da SEFAZ, garantindo o pagamento do imposto justo e extinguindo o passivo tributário futuro

Laudo ITCMD - Autuações

Laudo ITCMD
Imóveis Autuados

Elaboramos Laudos Contestatórios a base de cálculo arbitrada pela Fazenda , durante processos de fiscalização e arbitramento, assegurando o direito ao contraditório do contribuinte

Laudo ITCMD - patrimônio

Análise
Técnico-Tributária

A análise reponde objetivamente quanto cada sucessor pagará de ITCMD com o preço de referência da Fazenda e com o valor do Laudo de Avaliação, demonstrando a economia real (crédito tributário)

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PREÇO DE REFERÊNCIA
FIPE

Desde janeiro de 2023, a SEFAZ embasada no Art. 7º da Lei 13.136 e em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, adotou e fixou preços de referência para a base de cálculo do ITCMD imobiliário.

A FIPE realizou uma grande pesquisa de ofertas de imóveis em todo o estado de SC e posteriormente tratou matematicamente esses dados; resultando nos preços de referência adotados.

O preço de referência é notificado
 ao contribuinte no ato de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF; e informado que "o sujeito passivo poderá declarar outro valor que não o sugerido pela Tabela FIPE, ficando, no entanto, sujeito a eventual procedimento fiscal tendente a revisão do valor informado".
Preço de Referência FIPE
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AVALIADOR
OFICIAL

CREDENCIADO PELA SEFAZ

Concatenando o direito ao contraditório do contribuinte, com a função de fiscalização exercida pelo Fisco estadual, este último, no sentido de eximir tendencionalidades, distorções ou até mesmo má fé na determinação da base de cálculo do ITCMD imobiliário, parametrizou os requisitos para aceitar os laudos “contraditórios” ao preço de referência da SEFAZ/FIPE:

Extinguiu-se a prática de acatar 3x avaliações de corretores de imóveis locais, e adotou-se a figura dos Avaliadores Oficiais credenciados pela SEFAZ.

Para se credenciarem, estes avaliadores comprovaram através cursos de especialização, extenso acervo técnico e ilibada reputação profissional que possuem formação acadêmica, conduta ética e experiência técnico-profissional especializada e meritória.

Somente os Avaliadores Oficiais credenciados possuem chancela do fisco para elaborar os referidos laudos contestatórios.

Com base no Art. 13 do decreto 2.395, o recebimento do laudo de avaliação contestatório, pela SEFAZ, elaborado por um avaliador oficial, dentro do prazo legal, implícita que a base de cálculo do ITCMD será o referido laudo e não mais o preço de referência da FIPE; o Art. 10 do mesmo decreto, determina que o responsável legal pelo crédito tributário gerado, passa a ser solidariamente o Avaliador Oficial.
Avaliado Oficial
Preenchendo o formulário fiscal

FISCALIZAÇÃO 
E AUTUAÇÃO

Após a adoção da FIPE imóveis e credenciamento dos Avaliadores Oficiais, a SEFAZ intensificou os processos de “fiscalização em massa”, autuando aqueles contribuintes que declararam valores inferiores ao preço de referência da Fazenda. Estas fiscalizações iniciaram-se em Maio-2023 na região de Balneário Camboriú, com ano base 2018, e gradativamente estão alcançando todas as demais cidades do estado e anos base subsequentes.

Após a ciência da autuação, o sujeito passivo possui 30 dias para contratar um Avaliador Oficial e contestar o preço de referência da FIPE, se assim o quiser. 

Além da cobrança do imposto, em detrimento da diferença de base de cálculo, a Lei 14.967 determina a correção monetária do imposto devido, através da SELIC do período, acrescida de juros de 0,3% ao dia (limitados a 50%) e multa de 75%.
Fiscalização e Autuação

PASSIVO
TRIBUTÁRIO

Após a adoção da FIPE imóveis e credenciamento dos Avaliadores Oficiais, a SEFAZ intensificou os processos de “fiscalização em massa”, autuando aqueles contribuintes que declararam valores inferiores ao preço de referência da Fazenda. Estas fiscalizações iniciaram-se em Maio-2023 na região de Balneário Camboriú, com ano base 2018, e gradativamente estão alcançando todas as demais cidades do estado e anos base subsequentes.

Após a ciência da autuação, o sujeito passivo possui 30 dias para contratar um Avaliador Oficial e contestar o preço de referência da FIPE, se assim o quiser. 

Além da cobrança do imposto, em detrimento da diferença de base de cálculo, a Lei 14.967 determina a correção monetária do imposto devido, através da SELIC do período, acrescida de juros de 0,3% ao dia (limitados a 50%) e multa de 75%.
Passvo Tribuário
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Honorários

HONORÁRIOS
E PAGAMENTOS

HONORÁRIOS

Nossos honorários são calculados em função da quantidade de horas técnicas necessárias para elaboração do laudo de avaliação contestatório ou análise. Assim sendo, os valores variam em função da tipologia do imóvel e graus de dificuldades técnicas avaliatórias.

PAGAMENTO

Em declarações de ITCMD "novas", o pagamento ocorre após a emissão da DARE com o valor da base de cálculo contido no laudo.
Em casos pregressos (autuação) ou análises tributárias, o pagamento será na assinatura do contrato.
Contato
CONTATE-NOS

48-3436-1146

 

laudoitcmd@romanaeng.com

​

@laudoitcmd

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

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Romana
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